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Os relacionamentos podem chegar ao fim e, no caso do casamento civil, é preciso dar entrada ao processo de divórcio. Além de lidar com as questões emocionais, se o casal tiver filhos, é preciso discutir a guarda. Para entender os entremeios legais desse processo, acompanhe as explicações da advogada Ana Vasconcelos, sócia da área de Direito de Família e Sucessões, do Martorelli Advogados.
O que é o divórcio?
O divórcio é o rompimento do casamento, segundo Ana, o “momento em que terminam, definitivamente, todas as obrigações matrimoniais”. O processo pode ser solicitado por um ou ambos os cônjuges. No Brasil, há dois tipos de divórcio: o judicial (consensual ou litigioso) e o extrajudicial. Abaixo, confira as explicações sobre cada um:
- Divórcio extrajudicial: o divórcio extrajudicial só pode ser consensual, ou seja, o casal precisa concordar com todos os termos da dissolução do casamento e não ter filhos menores ou incapazes”. É realizado no cartório.
- Divórcio judicial consensual: envolve a presença de um advogado e da justiça, mas “o casal está de acordo com os termos da separação”. Tudo é resolvido amigavelmente, tanto as questões de bens quanto a guarda dos filhos.
- Divórcio Judicial Litigioso: “o divórcio litigioso é quando o casal possui divergências que serão resolvidas em juízo”.
Seja um divórcio no cartório ou judicial, antes de tudo, converse com um advogado para entender seus direitos, pois quanto mais dúvidas forem esclarecidas, menores serão as inseguranças durante o processo.
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Como acontece o processo de divórcio?
Tudo depende de qual tipo de divórcio será realizado. Como visto acima, o processo extrajudicial costuma ser mais simples e rápido. Ainda assim, é importante entender cada processo. Abaixo, acompanhe as explicações:
Divórcio Extrajudicial
“O divórcio extrajudicial só pode ser feito se houver consenso entre o casal. É necessário que ambas as partes concordem com todos os termos do divórcio e que não tenham filhos menores ou incapazes. Basta o casal, acompanhado por um advogado, comparecer ao cartório com os documentos necessários e dar entrada no pedido de divórcio. Se todos os requisitos estiverem certos, será lavrada uma Escritura Pública de Divórcio”.
Divórcio Judicial
Caso seja consensual, “por meio de um advogado, ambas as partes podem requerer o divórcio, já informando os termos que desejam estabelecer. Se estiver tudo dentro da lei, o juiz homologará o acordo”. Agora, se o processo for litigioso, “também por meio de advogado, uma das partes fará o requerimento e a outra parte terá a oportunidade de se manifestar, contestando os termos ou parte deles. Haverá audiências e produção de provas, que podem ser: documental, testemunhal, pericial, dentre outras. Ao final, o juiz proferirá uma sentença”. Se o casal tiver filhos menores ou incapazes, o Ministério Público intervirá no processo apresentando uma manifestação.
Ana ressalta que, mesmo no caso do divórcio litigioso, em qualquer momento do processo, as partes poderão fazer um acordo. Caso uma das propostas sugeridas pelo juiz ou advogados agrade a ambos, podem negociar, encerrar o processo e assinar os papéis.
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Como dar entrada no processo de divórcio?
Segundo Ana, não existe um passo a passo único para dar entrada no divórcio. Entretanto, quando envolve um processo judicial, alguns procedimentos precisam ser seguidos, são eles:
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- Passo 1: contrate um advogado.
- Passo 2: o advogado apresentará o processo de divórcio à justiça.
- Passo 3: o outro cônjuge será intimado para uma audiência de conciliação.
- Passo 4: caso não ocorra acordo, o processo segue na justiça.
Se for extrajudicial, o casal, acompanhado por um advogado, “deve comparecer ao cartório com a documentação necessária para fazer o requerimento de divórcio”. Entretanto, como já dito, essa opção só é válida quando não há filhos menores envolvidos.
Guarda dos filhos
Segundo a advogada, “a guarda dos filhos pode ser tratada no divórcio ou na ação de dissolução de união estável. Contudo, também pode ser resolvida em ação específica de guarda. Não é obrigatório que a questão seja tratada no divórcio”. Existem três tipos de guarda:
- Guarda unilateral: é atribuída a apenas um dos pais, no entanto, o outro tem direito de visitar os filhos, além de acompanhar e supervisionar todas as decisões que os envolvem até que cheguem à maioridade.
- Guarda alternada: o filho passa um tempo morando com a mãe e outro com o pai. Durante esse período, o genitor responsável pela criança exerce as responsabilidades da guarda unilateral.
- Guarda compartilhada: desde 2014, é a guarda prioritária na separação do casal, pois a criança tem igual convivência com os pais. Nesse caso, as responsabilidades pelos filhos são divididas equilibradamente e incluem educação, criação, autorização para viagens ao exterior e mudanças para outra cidade.
No Brasil, a prioridade é sempre a criança, ou seja, o objetivo é que ela sofra o menos possível com a separação dos pais, tanto que a guarda compartilhada costuma ser a primeira opção.
Separação de bens
A partilha de bens é outra dúvida comum no processo de divórcio. Ana cita que existem quatro tipos comuns e que “tudo depende do regime do casamento, tanto que a questão pode ser resolvida de forma judicial ou extrajudicial”. Abaixo, confira os detalhes sobre os tipos de separação de bens:
Comunhão parcial de bens
Neste regime, todos os bens adquiridos pelo casal após o casamento são considerados dos dois. No caso do divórcio, a divisão é feita de forma igualitária e não importa quem contribuiu mais ou menos para a aquisição do bem.
Comunhão universal de bens
Todos os bens, inclusive os adquiridos antes do casamento, pertencem ao casal. Após o divórcio, a separação inclui esses bens em divisão igualitária entre os envolvidos. É preciso fazer uma escritura pública de contrato pré-nupcial que valide a escolha pelo regime.
Separação total de bens
Na separação total, todos os bens adquiridos pelo casal, mesmo após o casamento, continuam pertencendo a quem fez a compra. Por exemplo, se um dos envolvidos comprou um carro, o bem é dele. Não há divisão de bens após a separação e também é preciso fazer um contrato pré-nupcial.
Separação obrigatória de bens
Não se trata de um regime escolhido pelo casal, mas, sim, uma obrigatoriedade da lei. Funciona de maneira semelhante à separação total de bens, ou seja, não há divisão de bens após o divórcio. É aplicado quando existe uma causa suspensiva ao casamento e para maiores de 70 anos ou pessoas entre 16 e 18 anos que decidem se casar.
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Quando há uma causa suspensiva, porém os noivos não se encaixam nas faixas etárias supracitadas, é possível recorrer e comprovar que a união não prejudica outras pessoas. Caso os argumentos sejam verídicos, há a possibilidade de escolher outro modo de partilha.
Dúvidas frequentes sobre divórcio
Outros questionamentos sobre o divórcio podem surgir. Será que o processo é longo? A mulher pode dar entrada sozinha ou precisa estar acompanhada do cônjuge? Em conversa com o Dicas de Mulher, Ana esclarece mais dúvidas:
Dicas de Mulher – Quanto tempo leva o processo?
Ana Vasconcelos – Não há como prever, vai depender se a ação será consensual, o que é bem mais breve, ou se será litigiosa, além de ter o tempo distinto das varas e juízes competentes.
Posso dar entrada sozinha?
Sim, a mulher pode propor a ação de divórcio a qualquer momento que deseje, desde que acompanhada por um advogado.
É muito caro pedir um divórcio?
Os valores dos honorários de advogados são distintos, mas se a parte interessada não puder arcar com os honorários, poderá ser assistida por um defensor público. Da mesma forma, deverão ser pagas as custas e taxas processuais que também dependerão de vários fatores, a exemplo dos bens que serão partilhados e da pensão requerida. Caso a parte não possa arcar com essas custas, poderá ser requerido o benefício da Justiça gratuita.
Como funcionam os casos de união estável?
Nesse caso, a ação que deverá ser proposta na Justiça é a de dissolução de união estável, e as regras são idênticas às do divórcio, mas a questão também pode ser resolvida extrajudicialmente.
Se divorciar é um momento difícil, porém, quando o relacionamento deixa de funcional, é a opção mais saudável. Dito isso, entenda como funciona a questão da pensão alimentícia, e se você terá esse direito após a separação.
Stephanie Quadros
Escritora com 8 livros publicados e apresentadora de um programa de rádio sobre literatura nacional, o Capivaras Leitoras. Ama ler, viajar e passar um tempo com a Buffy, sua cachorrinha vira-lata.