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Constatar que uma das formas de violência mais comuns na sociedade ocorre dentro do próprio lar parece um absurdo, mas é a realidade. A violência doméstica abrange índices alarmantes, sendo as mulheres as maiores vítimas dessa situação.
Como uma das melhores armas contra qualquer tipo de violência é a informação, entrevistamos um psicólogo e um advogado especialistas no assunto para tirar todas as suas dúvidas.
O que é violência doméstica?
Lei n. 11.340/2006, Capítulo I, Art. 5º – […] configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial […]
O advogado Danilo Pontes (OAB/RJ nº 217.078) define a violência doméstica como todo tipo de violência que é praticada entre os membros que habitam um ambiente familiar comum, podendo acontecer entre pessoas com laços de sangue (como pais e filhos) ou unidas de forma civil (como marido e esposa ou genro e sogra).
Já o psicólogo Fillipe Lucas de Souza (CRP/RJ nº 05/53.781) destaca que a violência doméstica pode ir além do convívio familiar, abrangendo também a vizinhança, por exemplo. Ele também afirma que o agressor é, normalmente, pessoa que se coloca em posição superior, aproveitando dessa situação para provocar o abuso.
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Tipos de violência doméstica
A violência doméstica abrange não somente a agressão física. A Lei Maria da Penha prevê cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial (capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V).
- Violência psicológica: é aquela subjetiva e difícil de ser detectada de primeira pela sociedade. Nesse tipo de violência, o agressor maltrata a vítima por meio de constrangimentos, ameaças, manipulações, ataques de ciúmes… Como resultado, tem-se a diminuição da autoestima da vítima, podendo causar doenças emocionais como depressão, ansiedade e síndrome do pânico.
- Violência física: é a forma mais visível e conhecida de violência. Costuma ocorrer como o estopim do acúmulo de uma série de agressões psicológicas.
- Violência sexual: ocorre quando o agressor pratica relações sexuais sem o consentimento da vítima. Representa bastante as questões de gênero por, normalmente, envolver a agressão do homem para com a mulher. O abuso sexual infantil, infelizmente, também é uma forma de violência sexual corriqueira dentro dos lares, justamente pela relação de superioridade entre agressor e vítima.
- Violência patrimonial: caracteriza-se pela proibição do acesso aos bens, direitos e recursos financeiros da própria pessoa. Embora seja mais conhecida em relações afetivas, esse tipo de violência também costuma ocorrer bastante com idosos.
- Violência moral: diz respeito à agressão sobre a integridade e conduta da vítima. Pode envolver calúnia, atos de difamação, exposição e injúria.
Se você identificar algum desses acontecimentos nas suas relações, fique atenta e procure ajuda. A violência doméstica pode ter várias faces e é essencial perceber os sinais para denunciar (ligue 180), sair de um relacionamento violento ou, ainda, ajudar outras pessoas nessa situação.
Ciclo da violência doméstica
A psicóloga e pesquisadora norte-americana Leonor Walker identificou que a violência doméstica acontece de forma cíclica. A partir dessa sistematização, é possível entender os comportamentos do agressor, mesmo aqueles que aparentam ser positivos. Acompanhe a explicação retirada do site Instituto Maria da Penha:
1. Fase da tensão
“Nesse primeiro momento, o agressor mostra-se tenso e irritado por coisas insignificantes, chegando a ter acessos de raiva. Ele também humilha a vítima, faz ameaças e destrói objetos.
A mulher tenta acalmar o agressor, fica aflita e evita qualquer conduta que possa ‘provocá-lo’. As sensações são muitas: tristeza, angústia, ansiedade, medo e desilusão são apenas algumas.
Em geral, a vítima tende a negar que isso está acontecendo com ela, esconde os fatos das demais pessoas e, muitas vezes, acha que fez algo de errado para justificar o comportamento violento do agressor ou que ‘ele teve um dia ruim no trabalho’, por exemplo. Essa tensão pode durar dias ou anos, mas como ela aumenta cada vez mais, é muito provável que a situação levará à Fase 2.”
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2. Fase da agressão
“Esta fase corresponde à explosão do agressor, ou seja, a falta de controle chega ao limite e leva ao ato violento. Aqui, toda a tensão acumulada na Fase 1 se materializa em violência verbal, física, psicológica, moral ou patrimonial.
Mesmo tendo consciência de que o agressor está fora de controle e tem um poder destrutivo grande em relação à sua vida, o sentimento da mulher é de paralisia e impossibilidade de reação. Aqui, ela sofre de uma tensão psicológica severa (insônia, perda de peso, fadiga constante, ansiedade) e sente medo, ódio, solidão, pena de si mesma, vergonha, confusão e dor.
Nesse momento, ela também pode tomar decisões − as mais comuns são: buscar ajuda, denunciar, esconder-se na casa de amigos e parentes, pedir a separação e até mesmo suicidar-se. Geralmente, há um distanciamento do agressor.”
3. Fase do arrependimento
“Também conhecida como ‘lua de mel’, esta fase se caracteriza pelo arrependimento do agressor, que se torna amável para conseguir a reconciliação. A mulher se sente confusa e pressionada a manter o seu relacionamento diante da sociedade, sobretudo quando o casal tem filhos. Em outras palavras: ela abre mão de seus direitos e recursos, enquanto ele diz que ‘vai mudar’.
Há um período relativamente calmo, em que a mulher se sente feliz por constatar os esforços e as mudanças de atitude, lembrando também os momentos bons que tiveram juntos. Como há a demonstração de remorso, ela se sente responsável por ele, o que estreita a relação de dependência entre vítima e agressor.
Um misto de medo, confusão, culpa e ilusão fazem parte dos sentimentos da mulher. Por fim, a tensão volta e, com ela, as agressões da Fase 1.”
Atente-se para perceber que tais atos configuram um ciclo vicioso que precisa ser quebrado. E novamente, busque ajuda, seja de familiares, profissionais especializadas ou serviços de apoio e denúncia!
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Violência doméstica no Brasil
Os índices de violência doméstica no Brasil, infelizmente, são bem altos. No período 2011-2013, estima-se que ocorreram, em média, 5.860 mortes de mulheres por agressões a cada ano, 488 a cada mês, dezesseis a cada dia, ou uma a cada uma hora e trinta minutos (Análise sobre Mortalidade de Mulheres de 2016).
Em 2021, a porcentagem de mulheres que afirmaram ter sofrido algum tipo de violência ou agressão nos último 12 meses (durante a pandemia de COVID-19) foi de 24,4%, o que equivale a 17 milhões de mulheres. A maioria dos casos acontece dentro de casa: 48,8% delas relataram que a violência mais grave sofrida no último ano ocorreu no ambiente doméstico. Por outro lado, 44,9% das mulheres afirmam não terem feito nada diante da agressão (Relatório do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2021).
Vale lembrar que ainda há casos de violência doméstica não computados devido à vergonha, coação e medo que as vítimas têm em denunciar.
Com isso, o importante é ficar sempre alerta com os relacionamentos à sua volta. Tendo base nas pesquisas, analise o tratamento que os seus amigos, familiares e conhecidos têm uns com os outros, e estabeleça medidas protetivas caso seja necessário.
Como denunciar a violência doméstica
Por meio do Disque 180 e/ou delegacias de polícia. Assim que as denúncias são feitas por esses meios, elas passam pelo Ministério Público, seguido dos órgãos municipais (CRAS e CREAS), que são responsáveis por averiguar os fatos. Então, é feita uma investigação, incluindo visita domiciliar e acompanhamento familiar.
Caso você tenha se identificado com algum tipo de violência doméstica, saiba que a denúncia pelo Disque 180 pode ser anônima.
Leis e punições para a violência doméstica
De acordo com Danilo Pontes, há vários dispositivos legais que protegem a mulher contra a violência doméstica, contudo, o mais veiculado é a Lei 11.340/06, também conhecida como Lei Maria da Penha – leia na íntegra.
Algumas das penas que a lei abrange são: descumprimento de medidas protetivas de urgência (detenção de 3 meses a 2 anos), lesão corporal (detenção de 3 meses a 12 anos, dependendo do grau da lesão) e violência psicológica (detenção de 6 meses a 1 ano).
É importante ressaltar que a Lei Maria da Penha também protege as mulheres trans, travestis e lésbicas.
O Código Penal Brasileiro também prevê penalidades para crimes de violência contra mulheres, como maus-tratos, ameaça, constrangimento, exploração sexual, lesão corporal, entre outros.
Além desse amparo legal, existem serviços e institutos que podem servir como fonte de apoio e informação, como o Instituto Patrícia Galvão, o próprio Instituto Maria da Penha e as Secretarias da Mulher.
Juliana Verli
Carioca, 28 anos, casada. Administradora especialista em Recursos Humanos que, como boa Administradora, descobriu na produção de conteúdo web uma forma "de tudo um pouco" de trabalhar.